2. DEFINIÇÕES:
Para a interpretação do termo de adesão e uso do módulo vale transporte eletrônico web considera-se que:
2.1. A CONTRATADA é a responsável em comercializar, com exclusividade, todos os cartões eletrônicos da empresa SOU SÃO VICENTE, utilizados no sistema municipal de transporte coletivo.
2.2. Compra de créditos através do módulo vale transporte eletrônico web: é o sistema eletrônico de serviços de venda que possibilita a recarga a bordo de créditos para os cartões utilizáveis nos ônibus do sistema municipal de transporte coletivo de São Vicente.
2.3. Serviços de venda: venda de créditos eletrônicos para os cartões dos colaboradores dos clientes através do site www.sousaovicente.com.br opção - vale transporte.
2.4. Clientes: pessoas físicas e jurídicas que, de livre e espontânea vontade, fizerem o cadastro no módulo vale transporte eletrônico web para uso de seus serviços de venda.
2.5. Senha do cliente: são identificadores alfanuméricos, definidos pelo próprio cliente, de seu exclusivo conhecimento, utilizada no momento do acesso módulo vale transporte eletrônico web.
2.6. Objeto: constituem o objeto do presente termo de adesão, os serviços de venda, prestados no site www.sousaovicente.com.br opção - vale transporte, em forma de créditos eletrônicos, a serem fornecidos aos colaboradores do cliente, em quantidades e prazos estabelecidos, conforme cláusulas subsequentes deste instrumento.
2.6.1.
Os créditos eletrônicos serão de uso exclusivo para acesso aos ônibus pertencentes ao sistema municipal de transporte coletivo de São Vicente, sendo armazenados em cartões eletrônicos fornecidos exclusivamente para esse fim.
2.6.2.
A primeira via do cartão é fornecida gratuitamente, sendo vinculadas ao
cadastro de pessoa física do colaborador do cliente. A segunda via será cobrada o valor de 10 (dez) vezes o valor da tarifa modal do município de São Vicente por cartão.
2.6.3.
Os créditos eletrônicos serão armazenados na forma de valores em reais nos
cartões eletrônicos.
3. Serviços:
O
sistema oferecerá ainda os seguintes serviços ao cliente:
3.1. Processo integrado de cadastro, venda e gerenciamento de pedidos, via sistema
disponível na internet, acessado com a senha do cliente;
3.2. Recarga embarcada em todos os veículos da frota do sistema municipal de transporte coletivo de São Vicente em até 30 dias da efetivação da compra, passado esse período a recarga será efetivada nos postos de atendimento;
3.3. Bloqueio do cartão pelo colaborador, em caso de perda ou roubo e
recuperação dos créditos não utilizados, observado o tempo decorrido entre a ocorrência do fato, a comunicação à central de atendimento do consórcio e a comunicação aos validadores embarcados, o que poderá ocorrer em até 24 horas.
4. Pedidos:
4.1. Cadastramento de clientes e usuários: o cliente se responsabiliza quanto à validade e manutenção das informações cadastrais. Os dados cadastrais são de uso exclusivo do sistema.
4.2. Cadastramento de usuários - informações obrigatórias: o vale-transporte constitui benefício concedido pelo empregador ao empregado para ser utilizado efetivamente nos deslocamentos residência-trabalho e vice-versa, razão pela qual, seguindo estritamente a lei federal 7.418, de 16 de dezembro de 1985, em pleno vigor, o sistema disponibilizará o módulo de vale transporte eletrônico web exclusivamente aos empregadores.
Para tanto, como determina a lei, os clientes precisam identificar os colaboradores beneficiários, adotando uma metodologia de cadastramento usual no país, que possibilita a identificação de quem se apresenta para usar o benefício pelo respectivo nome, CPF, RG, data de nascimento e do endereço residencial completo. Os dados fornecidos servem, portanto, para comprovação da efetiva utilização do benefício pelo próprio empregado, conforme exigência legal.
4.3. Cartões eletrônicos novos: serão automaticamente emitidos para cada colaborador do cliente, desde que o mesmo não esteja cadastrado no sistema, ficando disponíveis para retirada na central de atendimento até 3 (três) dias úteis após o pedido.
4.4. Segunda via: caso o colaborador já esteja cadastrado no sistema, deverá o mesmo comparecer a central de atendimento do consórcio para providenciar a emissão de segunda via, mediante o pagamento da respectiva taxa, conforme parágrafo 2.6.2.
4.5. Pedido de créditos eletrônicos: deverá ser realizado pelo cliente diretamente através no site www.sousaovicente.com.br opção - vale transporte, devendo o pagamento do montante devido a cada operação ser efetivado com 3 (três) dias úteis de antecedência à data fixada para disponibilização do uso do benefício para os colaboradores do cliente, para que possa haver a devida compensação bancária.
4.6. Quantidades e valores: são de inteira responsabilidade do cliente, estabelecer as quantidades e valores pretendidos, cabendo a este a verificação das informações antes do pagamento do comprovante de pedido de compra de vale transporte data a partir da qual o mesmo não poderá mais ser excluído ou alterado.
5.
Preços:
5.1. O valor mínimo a ser creditado nos cartões dos empregados do cliente deverá ser de uma tarifa vigente no sistema municipal de transporte coletivo de São Vicente na data da geração do pedido. Quanto ao valor máximo, será permitido um acúmulo de R$ 600,00 (seiscentos reais) em cada cartão.
5.2. Pelos serviços de recarga via web o cliente pagará o valor de 3% sobre cada pedido feito com um mínimo garantido de uma respectiva tarifa vigente, referente aos custos e taxas administrativas para a utilização do sistema.
5.3. Após o pagamento do boleto não é possível cancelar a operação, nem tão pouco ressarcir qualquer valor.
5.4. Não será possível a transferência de créditos eletrônicos entre diferentes cartões e diferente cadastro, só é possível a transferência quando da solicitação de 2ª via, após o pagamento da mesma.
6. Disposições gerais:
6.1. O beneficiário do vale-transporte é proprietário e responsável pelo cartão, que é pessoal e intransferível, devendo respeitar as condições de uso e conservação do mesmo. Em caso de dúvidas sobre a utilização, este poderá, em caráter pessoal, realizar consulta ao extrato diretamente na central de atendimento do consórcio.
6.2. Se mudar de emprego, o empregado permanecerá com o cartão para ser utilizado pelo novo empregador.
7. Condições do serviço:
7.1. O módulo de vale transporte eletrônico web estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, salvo motivos de força maior, sendo que a efetivação da disponibilidade dos créditos para carregamento dos cartões nos veículos do sistema municipal de transporte coletivo de Presidente Prudente depende do efetivo pagamento e dos prazos mínimos estabelecidos eletronicamente quando da execução de um novo pedido.
Entretanto, mediante aviso prévio ao cliente por meio das telas de mensagens do módulo de vale transporte eletrônico web, a empresa poderá interromper o funcionamento para manutenções técnicas, atualizações, otimizações do serviço ou para atender determinações de quaisquer órgãos reguladores.
7.2. A senha inicial de acesso será cadastrada eletronicamente pelo próprio cliente. É facultado ao cliente fazer quantas alterações subsequentes desejar, através de menu interno do sistema.
Em caso de perda da senha, uma nova senha será gerada e enviada ao e-mail cadastrado pelo cliente.
7.3. O cliente concorda em utilizar o módulo de vale transporte eletrônico web, em conformidade com as disposições aqui estabelecidas, sendo que nenhum direito de propriedade ou titularidade sobre o mesmo ou materiais correlatos será concedido ao cliente, permanecendo de propriedade exclusiva do consórcio.
7.4. O cliente concorda que não poderá reproduzir, alterar, combinar, modificar, copiar, licenciar ou comercializar quaisquer informações ou materiais vinculados ao módulo de vale transporte eletrônico web.
8.foro:
8.1. Fica eleito o foro da comarca de São Vicente-SP para dirimir quaisquer dúvidas e conflitos decorrentes da interpretação e/ou da execução deste termo de adesão e uso do módulo de vale transporte eletrônico web.
Última atualização: Agosto/2022